Contrato
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS PARA FILIAÇÃO NA PALTAFORMA - BOLSA DE NEGÓCIOS IBEROBOLSA.
1. MEDIAÇÃO e SERVIÇOS
1.1 O contrato consiste em disponibilizar aos afiliados via Internet um sistema de mediação de negócios com base no portal www.Iberobolsa.com, o qual é gerido e disponibilizado pela empresa IBEROBOLSA,SL com o Nif- B36985604, através do qual é pelos afiliados autorizada a publicar as suas intenções de negocio e por sua vez reciprocamente a IBEROBOLSA participar como mediador nos mesmos tendo em vista os interesse dos filiados na compra e/ou venda de empresas, bem como prestar-lhes serviços pontuais de consultoria conforme cada manifestação, em contrapartida de uma contribuição, em comissões ou preço fixo
1.2 Aos filiados é disponibilizado o acesso às informações relativas ás ofertas e procuras de empresas no portal, bem como o acesso a formulários de solicitação de serviços conexos a fim de ajudar a viabilizar procuras e conclusão de negócios.
2. REGISTO DE FILIADOS
2.1 São filiados os que se registam como Vendedores e Compradores, no portal IBEROBOLSA.
2.3 Após o registo serão informados do sucesso ou não do seu registo pela IBEROBOLSA, não ficando contudo, aptos a usufruírem da plenitude do sistema sem que antes cumpram os requisitos de filiação, ou seja, o envio da documentação requerida na alínea 3.4- a,b,c,d. pela IBEROBOLSA.
2.4 Ao registarem-se no segmento venda de empresa os filiados necessitam de enviar documentação relativa á empresa que pretendem vender.
2.5 Será considerado filiado Vendedor , aquele que oferecer no sistema empresa ou que formule uma venda á IBEROBOLSA, após o registo.
2.6 Será considerado um Comprador aquele que responder a uma oferta de uma empresa ou formular um pedido de aquisição de um serviço á IBEROBOLSA , após o registo.
2.7 Através da celebração do presente Contrato, os filiados, qualificados e capazes de celebrar contractos segundo a lei Portuguesa terão acesso à plataforma IBEROBOLSA.
2.8 IBEROBOLSA poderá, ao seu livre critério, recusar a filiação proposta.
3. ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
3.1 O presente instrumento contém as cláusulas e condições gerais que regerão a relação contratual entre a IBEROBOLSA e os seus filiados.
3.2 Eventuais alterações aos presentes Termos e Condições, somente serão válidas após assinatura das partes.
Caso as alterações propostas não sejam aceites, caberá a qualquer das partes o direito de rescindir a filiação/contrato nos termos da cláusula 7.1 abaixo.
3.3 A IBEROBOLSA poderá, a qualquer momento, alterar ou reduzir no todo ou em parte, os serviços oferecidos, a seu exclusivo critério.
3.4 Para se tornar um filiado da IBEROBOLSA é necessário preencher LER O CONTRATO ACEITAR O CONTRATO, On-line
OU EM ELTERNATIVA IMPRIMI-LO E ENVIA-LO depois de devidamente assinado para
Iberobolsa@iberobolsa.com com os seguintes documentos:
Se o Interessado for PESSOA COLECTIVA
a) Uma cópia em duplicado desta Proposta/Contrato de filiação devidamente assinadas pelo Representante Legal da sociedade, Administrador ou Procurador da pessoa jurídica,
b) No caso de sociedade: uma cópia Autenticada do Pacto social e/ou cópia de Certidão Comercial valida, com todas as alterações posteriores.
c) Cópia do cartão Nº Identificação Fiscal da sociedade
d) Na hipótese de assinatura da Proposta por procurador, juntar cópia autenticada do instrumento de procuração ou instrumento público ou, se por instrumento particular, com assinatura reconhecida.
Se o Interessado for PESSOA INDIVIDUAL:
a) Uma cópia em duplicado desta Proposta/Contrato de filiação devidamente assinadas pela pessoa física interessada em participar no portal IBEROBOLSA, com assinatura reconhecida ou carta com cópia do bilhete de identidade a aceitar as condições do contrato,
b) Cópia do Cartão Nº Identificação Fiscal da pessoa física
c) Cópia autenticada de comprovante de endereço.
3.4.1. Aos filiados Pessoa colectiva, sempre que houver uma alteração do contrato social ou do estatuto social, conforme for o caso, e aos filiados Pessoa individual, sempre que houver mudança de endereço, cabe enviar uma cópia autenticada do respectivo documento para a IBEROBOLSA.
4. OBRIGAÇÕES.
4.1 Ao usar o portal IBEROBOLSA, o filiado deve estar atento ao cumprimento de todas as legislações aplicáveis sobre o uso dos serviços disponibilizados, ofertas, listagens, compra e venda de empresas e/ou imoveis.
4.2 O acesso ao sistema IBEROBOLSA é privativo ao filiado, não sendo autorizado o compartilhamento de senhas entre filiados e terceiros.
O filiado é inteiramente responsável por todas as actividades que ocorram sob seu \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\"nome de usuário\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\" e \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\"senha\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\",
devendo, para tanto, zelar pela manutenção em local seguro dos dados privativos de acesso ao sistema, de forma a não praticar nenhum acto ou omissão que possa resultar no seu uso indevido por terceiros.
A IBEROBOLSA não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente do incumprimento do disposto nesta cláusula por parte do filiado, excepto quando decorrer de irrefutável negligência por parte da IBEROBOLSA.
4.3 Os filiados comprometem-se a não causar nenhum dano ou destruição total ou parcial ao portal IBEROBOLSA, bem como a não praticar, em prejuízo de outros, nenhum dos seguintes actos:
Colocar, transmitir ou disponibilizar qualquer material dentro do portal IBEROBOLSA, que contenha qualquer Vírus ou qualquer outro tipo de programação para computador que possa causar prejuízo ou dano ao portal IBEROBOLSA, bem como não interceptar, interferir ou expropriar do portal IBEROBOLSA qualquer informação, registro ou dados, que são protegidos por direitos de autor e pela legislação de propriedade intelectual.
4.4 Os filiados comprometem-se a não divulgar as informações privativas e confidenciais relativas ao portal IBEROBOLSA, tais quais: nome do usuário, senha, ainda que tal divulgação seja dentro da organização do filiado, excepto se realizada na medida em que estritamente necessária. filiados comprometem-se a não:
a) invadir a privacidade de outros filiados;
b) quebrar ou tentar quebrar a segurança do computador de outro filiado;
c) obter programas ou dados, sem o conhecimento e expresso consentimento de tal filiado.
4.5 A IBEROBOLSA fará uso das informações confidenciais e privadas dos filiados apenas no âmbito das actividades desenvolvidas no sistema e em estreita observância à Política de Privacidade e Imparcialidade que se encontra disponível no sistema, que são incorporados a este instrumento, sendo dele parte integrante.
4.6 Os filiados estarão sujeitos ao pagamento de taxas e comissões constantes no site Informações que estão disponíveis no sistema, que são incorporadas a este instrumento, sendo dele parte integrante.
A IBEROBOLSA poderá, a qualquer momento, modificar o valor das taxas e comissões, mediante proposta de aditamento aos presentes termos e condições.
4.7 A modificação das taxas e comissões, são precedidas de envio de email aos filiados registados.
4.8 A factura das taxas e comissões de que trata a cláusula 4.6 acima será feito directamente pela IBEROBOLSA.
4.9 As comissões e taxas serão cobradas no acto do fecho do negócio ou no máximo até 15 dias.
5. RESPONSABILIDADE PELO CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES DIVULGADAS NA IBEROBOLSA
5.1 A IBEROBOLSA não se responsabiliza pela veracidade das informações divulgadas no sistema pelos Filiados. Os filiados concordam e declaram que a IBEROBOLSA não tem qualquer obrigação em monitorar e verificar o conteúdo das informações divulgadas no sistema, expressamente isentando a IBEROBOLSA de qualquer responsabilidade relativamente a tais conteúdos.
5.2 Não obstante estar a IBEROBOLSA isenta de responsabilidade quanto à verificação do conteúdo das informações divulgadas no sistema, comprometem-se os filiados a:
a) não divulgar informações fraudulentas;
b) não promover a oferta de bens decorrentes de actos ilícitos;
c) não violar regras, regimentos, portarias, leis ou qualquer norma que discipline as actividades exercidas pela IBEROBOLSA ;
d) não divulgar conteúdo obsceno, indecente ou pornográfico;
e) não difamar ou ameaçar terceiros, bem como utilizar meios desleais e contrários aos princípios da livre concorrência;
f) não vincularem suas informações produtos, serviços ou dados que sejam proibidos por este instrumento ou pela lei portuguesa.
5.3 Com relação às informações divulgadas no site, embora faça os melhores esforços para fornecer informações precisas e actualizadas de fontes consideradas confiáveis, a IBEROBOLSA como os seus agentes não se responsabilizam pela precisão, pontualidade, comercialização e aplicabilidade a uma finalidade específica dessas informações.
A IBEROBOLSA como os seus agentes não garantem que os resultados obtidos com o uso das informações, conteúdos, serviços e produto fornecido ou publicados nas páginas da IBEROBOLSA terão resultado adequado ou que servirão para serem comercializados, e nem que os filiados Compradores e Vendedores agirão conforme o espectável, prometido e/ou acordado.
5.4 A IBEROBOLSA como os seus agentes não se responsabilizam pelo conteúdo, informações ou serviços de sites de terceiros cujos anúncios ou links são disponibilizados pela IBEROBOLSA, cuja responsabilidade é integralmente dos titulares desses sites.
6. ASSUNTOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 Os filiados autorizam, desde já, a IBEROBOLSA a divulgar, em carácter não exclusivo, irrevogável, internacional, durante a vigência contratual, sem exigência de Royalty, a lista de empresas com as quais efectuou ou efectua transacções, sem que tal utilização caracterize qualquer violação a quaisquer direitos dos filiados.
6.2 A IBEROBOLSA desde já declara e garante que o uso de informações dos filiados somente será feito de acordo com e nos termos da Política de Privacidade e Imparcialidade.
6.3 A licença garantida pelos filiados e a IBEROBOLSA será extinta com a extinção da relação contratual estabelecida entre as partes pelo presente instrumento, após sua rescisão.
7. RESCISÃO E TÉRMINO CONTRATUAL
7.1 Nas situações onde estiver caracterizada Falta Grave, o presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem justificações, mediante Notificação por escrito, ou por e-mail, observadas as seguintes disposições:
a) Caso a rescisão parta do filiado, este não deverá estar envolvido em negociação não concluída;
b) O cancelamento da assinatura dar-se-á no terceiro dia útil após subsequente;
7.2 A caracterização da Falta Grave permitirá a IBEROBOLSA rescindir de imediato o presente instrumento através de simples notificação por escrito ou e-mail.
Falta Grave verificar-se-á em quaisquer das seguintes hipóteses:
a) falta de pagamento da comissão devida pelo fechamento de negócios através da IBEROBOLSA;
b) veiculação de informações falsas, fraudulentas ou que induzam os usuários em erro sobre a natureza e características essenciais dos serviços ou produtos ofertados;
c) veiculação de quaisquer espécies de informações, dados, softwares que possam danificar total ou parcialmente o sistema IBEROBOLSA e seus dados e informações;
d) quebra do compromisso de confidencialidade das informações relativas ao sistema IBEROBOLSA tais como: senha privativa de usuários; nome de usuário, dados de outros filiados etc.;
e) outras hipóteses assim consideradas pela IBEROBOLSA, que após informação ao filiado, o filiado não tiver corrigido a falta praticada, no prazo solicitado pela IBEROBOLSA.
7.3 Em qualquer dos cenários acima referidos, a IBEROBOLSA fará jus ao recebimento de todas as comissões e pagamentos de taxas pelos negócios efectuados através do sistema, mesmo cancelados o nome do usuário e sua senha de acesso ao sistema.
8. INDEMNIZAÇÕES
1 A IBEROBOLSA é responsável somente pela disponibilização de informações de oferta de venda e compra de empresas , entre filiados e publico, mediação a procura e a oferta entre os filiados, nos termos previstos na cláusula 1 deste instrumento.
8.2 A IBEROBOLSA não é responsável pela qualidade dos serviços e produtos ofertados pelos filiados no sistema, bem como pela veracidade das informações e dados fornecidos.
8.3 A IBEROBOLSA não é responsável pelo pagamento de quaisquer indemnizações, a que título for, em favor de quaisquer terceiros e filiados, em razão de qualquer vício ou defeito do produto ofertados pelos filiados, , bem como pela divulgação de informações ou dados incorrectos ou falsos.
8.4 Os filiados assumem a responsabilidade em indemnizar a IBEROBOLSA pelos prejuízos sofridos, dada à falha de produto e/ou serviços negociados na IBEROBOLSA, que não apresentarem as especificações legais relativas às características técnicas ou às garantias prestadas.
8.5 IBEROBOLSA como os seus agentes não serão, em hipótese alguma, responsável por perdas ou danos de qualquer espécie oriundos ou relacionados ao uso do site, erro na transmissão de informações, interrupção ou suspensão da disponibilidade de acesso ao site, uso indevido de senha do filiado, incluindo, sem limitação, a perdas ou danos directos, indirectos, lucros cessantes ou qualquer outra forma de indemnização.
Com excepção do expressamente previsto nestes Termos Gerais, IBEROBOLSA não dá qualquer garantia quanto aos resultados que possam ser obtidos com a utilização do sistema.
9. GENERALIDADES.
1 Leis Aplicáveis - Fica eleito o Foro da Comarca de Vigo ou Porto , para dirimir quaisquer divergências entre as partes atinentes às obrigações ajustadas neste instrumento.
9.2 Notificações - As Notificações, salvo previsão expressa em contrário, serão todas realizadas por e-mail entre as partes.
Serão consideradas entregues as correspondências por e-mail decorridas 24 horas do envio, salvo se o destinatário da mensagem comunicar que o endereço electrónico para o qual foi enviada a mensagem é inválido. Nesta hipótese a comunicação será feita novamente por correio electrónico ou por carta registrada, sendo considerada entregue a correspondência após sete dias da data do envio.
9.3 A Conta-Ponte é uma conta bancária criada exclusivamente para que em caso de dúvidas sobre a empresa a adquirir, os compradores possam ter garantido o produto antes do fecho do negócio.
O comprador para tal terá que depositar o valor acordado entre comprador e vendedor nessa conta e caso não lhe interesse o negócio depois , a Iberobolsa devolver-lhe-á o valor depositado deduzindo uma comissão para a Iberobolsa de 1% (um porcento),.
9.4 Vigência: O presente contrato passa a vigorar a partir da entrega do duplicado ao filiado desta Proposta/Contrato de filiação com a data da Assinatura aceite
Comissões a cobrar por NEGÓCIO – COMPRA E VENDA DE EMPRESAS
Compra: COMISSÃO mínima ao comprador --% por cento
Venda: COMISSÃO mínima de venda --% por cento
Os contratos de compra e venda, serão regulados caso a caso, por contrato escrito onde os valores das comissões são especificados.
ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS: